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Dúvidas Frequentes
1) Qual o prazo para apresentação de habilitação e/ou divergência?
2) A quem devo dirigir a habilitação e/ou divergência?
3) Devo apresentar documentos juntamente com minha habilitação e/ou divergência?
4) Preciso estar representado por advogado para habilitar meu crédito ou indicar divergência?
5) Serei avisado da análise de minha habilitação e/ou divergência? Como funcionam as comunicações?
6) Se meu pleito não for acatado pelo administrador judicial serei condenado a pagar sucumbência?
7) O que fazer se minha habilitação e/ou divergência de crédito não for acatada?
8) Como ficam as execuções quando decretada falência ou deferido o processamento da recuperação?
9) Como serei comunicado a respeito da assembleia-geral de credores?
10) Preciso estar representado por advogado na assembleia-geral de credores?